Proteção à animais - Projeto de Lei 1519/2022
- Claudiney E. Giannini
- 16 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Infelizmente, não é de hoje que tomamos conhecimento de animais que sofrem com maus-tratos.
Segundo levantamento do mesmo instituto, o país tem quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos que estão sob tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de grupo de protetores, sendo 96% cães (177.562) e 4% gatos (7.398). (https://www.cfmv.gov.br/combater-os-maus-tratos-aos-animais-e-um-dever-de-todos/comunicacao/noticias....)
A Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, dispõe em seu art. 32:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
A prática de maus-tratos contra animais, portanto, é considerada crime, no entanto, muitas vezes torna-se difícil o resgate do animal, pois depende de expedição de mandado judicial.
Em razão da morosidade causada pela tramitação para obtenção do mandado, muitas vezes quando possível o acesso ao animal, ele já tenha sofrido muitos danos, inclusive fatais.
De maneira acertada a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1519/2022 para determinar que as autoridades estatais terão o dever, mesmo sem mandado, de entrar em propriedade privada com a finalidade de resgatar animais em flagrante situação de maus-tratos. Se aprovado o texto alterará a Lei de Crimes Ambientais.
A possibilidade de agir sem mandado, dará eficácia a medida, pois a demora pode tornar o quadro irreversível, culminando em danos irreparáveis para os animais.
Com fundamento no referido projeto, após o resgate, deverá ser feito um Boletim de Ocorrência, sob pena de responsabilização dos envolvidos nas esferas penal e administrativa.
Pela proposta, qualquer do povo também poderá realizar o resgate. Nesses casos, o cidadão será fiel depositário até decisão judicial ou administrativa. Os animais domésticos poderão ser entregues a autoridades e encaminhados para abrigos.
No caso de animais silvestres, a prioridade será a reabilitação para soltura na natureza; não sendo possível a reabilitação, eles deverão ser encaminhados a zoológicos nacionais.
O projeto almeja promover dignidade para os animais, regulamentando ações humanitárias contra os maus-tratos.
Atualmente ele tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Nossa expectativa, creio que seja a da maioria das pessoas é de que nossos legisladores não cessem os trabalhos jamais, estejam em constante evolução, suprindo eventuais lacunas na norma, para que quiça, possamos chegar a um futuro com menos violência contra os animais.
Imagino que muitos leitores ao ter contato com este breve artigo torcerão o nariz, afirmando que crianças, idosos, trabalhadores vulneráveis é que devem ser alvo da preocupação dos membros do Congresso Nacional.
Caro leitor, o cuidado com os animais não vergasta, não afasta o Dever do Estado para com as pessoas de um modo geral, o que se pretende aqui é demonstrar que também é Dever do Estado e de todos observar os cuidados devidos aos animais.
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